Regulamento Campanha Comprou Ganhou

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“COMPROU, GANHOU UMA SMART TV 50 POLEGADAS”

A presente campanha é promovida pela Bela Vista Empreendimento Imobiliário S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.312.779/0001-44, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.401 – 5º andar, CEP 04794-000, Vila Gertrudes – São Paulo/SP.

1. Objeto

A CAMPANHA objetiva premiar os primeiros clientes (“PARTICIPANTES”) que adquirirem apartamentos do “CONDOMÍNIO RYT PAULISTA” até 31/12/2025, desde que assinados o Contrato de Promessa de Compra e Venda e com a quitação integral da Parcela “Sinal”.

2. Brinde

01 (um) Voucher no valor de R$ 2.000,00 que poderá ser utilizado na aquisição de 01 (uma) Smart TV LG 50″ 4K TU801C ThinQ AI HDR 10 Otimizador de Games AI Sound.

  • Voucher válido até 31/09/2026, no site das Casas Bahia.
  • Requisitos para receber o brinde:
    • Assinar o Contrato de Promessa de Venda e Compra no stand de vendas.
    • Quitar integralmente a parcela “Ato”.
    • Atender todas as regras deste regulamento.
    • Entregar em até 10 dias após a assinatura: este Regulamento assinado, RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, comprovantes de renda (holerites, IRPF, extratos, contrato social ou FGTS, conforme o caso).

3. Prazo de Vigência

De 30/10/2025 a 31/12/2025, podendo ser encerrada a qualquer momento pela INCORPORADORA mediante simples remoção deste Regulamento do site oficial.

4. Contemplação

  • O participante contemplado receberá 1 (um) brinde por unidade adquirida.
  • Documentação entregue fora do prazo invalida a participação.
  • Se o contrato não for assinado pela INCORPORADORA, não haverá direito ao brinde.
  • Em caso de rescisão contratual, o direito ao brinde é perdido.
  • É proibida a conversão do brinde em dinheiro.
  • Excluem-se da campanha aquisições:
    • Sem contrato assinado no prazo de vigência.
    • Por permuta, dação ou cessão de direitos.
    • Com pendência contratual/documental ou cadastro reprovado.
    • Que não seguirem as tabelas de vendas em vigor.

5. Prazo de Entrega

O brinde será entregue em até 60 dias após a compensação da parcela “Ato” ou da quitação do financiamento bancário. A entrega será comunicada por e-mail cadastrado.

6. Disposições Finais

  • A participação implica aceite deste Regulamento.
  • O PARTICIPANTE cede nome, imagem e voz à INCORPORADORA para divulgação da campanha.
  • O brinde não integra o valor do imóvel adquirido.
  • A campanha é pessoal e intransferível.
  • O regulamento pode ser consultado em: www.or.com.br/regulamento